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Termo Contratual: Contrato nº 3/2024, assinado em 15/04/2024
Fornecedor:
Objeto: proporcionar aos empregados e servidores do PATROCINADOR, ativos ou inativos, e seus respectivos dependentes e agregados do grupo familiar definidos, bem como aos pensionistas, a possibilidade de ingresso aos Planos de Saúde da ASSEFAZ denominados: ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466490126), ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466498121), ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466489122), ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 466500127) e o PLANO ASSEFAZ CRISTAL EMPRESARIAL (registrado na ANS sob o número 479966186), com adesão espontânea e opcional
  • Convênio 3/2024 - TCDF - ASSEFAZ (ADE4F890)
  • Extrato de Publicação no DODF do Convênio 3/2024 - ASSEFAZ (936F6831)
Termo Contratual: Aditivo nº 1, assinado em 14/04/2025
Objeto: renovação da vigência do Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial firmado entre a Assefaz e o TCDF, em razão da proximidade do término da vigência do convênio atual, em 14.04.2025
  • PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PATROCÍNIO COLETIVO EMPRESARIAL N.º 3/2024 (C6DF3EBD)
Termo Contratual: Aditivo nº 3, assinado em 04/12/2025
Objeto: Adequar o Convênio de Adesão nº 003/2024, conforme segue: a) Atualizar a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Adequação de Carência; b) Atualização da CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO - Parágrafo segundo - inclusão do inciso V para adequação da carência; c) Inclusão dos parágrafos décimo nono e vigésimo na CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO; e d) Atualização da CLAUSULA QUARTA - Parágrafo sexto - Adequação do convênio às especificações da carência.
Termo Contratual: Aditivo nº 4, assinado em 02/03/2026
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto adequar o Convênio de Patrocínio nº 003/2024 celebrado com o TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL– TCDF, em 15 de abril de 2024, conforme segue: a) Alteração da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio tem seu prazo de vigência prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2026, com término em 15 de abril de 2027, podendo ser prorrogado mediante assinatura de novo termo aditivo, por interesse das partes, limitado a 60 (sessenta) meses, a contar da data de validade inicial do Convênio de Patrocínio 003/2024, assinado entre as partes em 15 de abril de 2024.