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Termo Contratual: Contrato nº 35/2023, assinado em 21/12/2023
Fornecedor: PERSONNALITÈ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de enfermagem com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando 2 (dois) Profissionais Enfermeiros, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, para atuação na Divisão de Assistência Direta à Saúde (DSAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
  • CONTRATO N° 35/2023 (64498C5F)
  • Extrato de Publicação no DODF do CONTRATO N° 35/2023 (8D390282)
Termo Contratual: Apostilamento nº 1, assinado em 03/05/2024
Objeto: Repactuar o valor destinado ao auxílio-alimentação, com efeitos financeiros a partir de 1º/03/2024; . Repactuar o valor referente ao plano de saúde, a partir de 1º/03/2024; Atualizar, a partir de 26/02/2024, o valor da tarifa de transporte público, trecho entorno-rodoviária-entorno; Repactuar o valor do salário mínimo, a partir de 08/01/2024; Fazer constar, a partir de 08/01/2024, o valor correspondente à CPRB na planilha resumo dos serviços.
Termo Contratual: Apostilamento nº 2, assinado em 14/11/2025
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por fim: a. Repactuar, a partir de 23/10/2024, os valores destinados ao fornecimento de uniformes; b. Repactuar o valor destinado ao auxílio-alimentação, com efeitos financeiros a partir de 02/12/2024, para R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia de efetivo trabalho, tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2024/2026, firmada entre o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas e o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, registrada em 15/01/2025 no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob o nº DF000011/2025; c. Repactuar o valor referente ao plano de saúde, a partir de 02/12/2024, para R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado, com fundamento no subitem 5.15 do Contrato nº 35/2023 e na cláusula décima nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis, registrada em 30/01/2025 no MTE, sob o número DF000042/2025; d. Repactuar o valor do salário mínimo, a partir de 01/01/2025, para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com fundamento no Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024; e. Aplicar, a partir de 01/01/2025, as medidas previstas na Lei nº 14.973/2024, para a reoneração gradual da folha de pagamento e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no exercício de 2025; f. Atualizar, a partir de 23/09/2025, o valor da tarifa de transporte público, trecho entorno-rodoviária-entorno, para R$ 11,15 (onze reais e quinze centavos), nos termos da Deliberação ANTT nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, e disposições subsequentes; g. Repactuar, a partir de 23/10/2025, os valores destinados ao fornecimento de uniformes; e h. Aplicar, a partir de 01/01/2026, as medidas previstas na Lei nº 14.973/2024, para a reoneração gradual da folha de pagamento e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no exercício de 2026.