| Objeto |
a) Repactuar, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2026, os valores da mão de obra dos postos de design gráfico, tendo em vista a celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2026/2026, firmado entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SEAC/DF e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Distrito Federal – SINDIGRAF/DF, e registrado no MTE em 03/03/2026, sob o número DF 000122/2026. b. Reajustar, a partir de 15/04/2026, os valores destinados ao fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI´s). |