| Objeto |
1. Repactuar, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2026, os valores da mão de obra do Contrato nº 25/2025, tendo em vista: a. A alteração do percentual destinado à Seguridade Social, calculado sobre o valor da folha de pagamento, promovida pela Lei nº 12.456/2011, art. 9º-A, inciso II, b (incluído pela Lei nº 14.973/2024), que passou a ser 10% (dez por cento), com respectiva redução da alíquota da CBRB para 2,70%; b. O reajuste do valor do Salário-Mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); e c. O ajuste do Fator Acidentário de Prevenção da CONTRATADA para 0,9527, a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do item 5.14 do Contrato. |