Objeto |
Repactuar, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025, os valores da mão de obra dos seguintes postos: a) Supervisor, recepcionista, agente de portaria, office-boy, almoxarife, auxiliar de escritório, técnico em laboratório de pavimentação, auxiliar em biblioteconomia e técnico de arquivo; b) Secretário-executivo e técnico em secretariado e c) Telefonista. Repactuar, a partir de 01/01/2025, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP para 0,5000, na alínea G do submódulo 2.2 de todas as planilhas de formação de preços da mão de obra.
|