Objeto |
adequação do Convênio de Patrocínio celebrado em 16.04.2018 entre o PATROCINADOR (TCDF) e a ASSEFAZ (possibilidade de adesão dos membros e servidores ativos e inativos, respectivos dependentes e agregados do grupo familiar definido, bem como dos pensionistas, aos planos na modalidade coletiva empresarial, com área de abrangência geográfica nacional oferecidos pela ASSEFAZ), em conformidade com a Resolução Normativa n.º 279, de 24 de novembro de 2011, Lei Geral de Proteção de Dados n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Portaria Normativa n.º 1, de 9 de março de 2017 e Resolução Normativa n.º 443, de 25 de janeiro de 2019, bem como disponibilizar ao órgão PATROCINADOR um novo produto de saúde, o plano Assefaz Cristal Empresarial – atualização e inclusão de cláusulas |
Fundamento Legal |
: art. 271 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Resoluções TCDF nº 199/09 e 266/13 e demais pertinentes, sujeitando-se especialmente à Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998 e seus regulamentos, bem como, bem como à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, à Resolução Normativa ANS n.º 137, de 14 de novembro de 2006, à Resolução Normativa ANS n.º 148, de 3 de março de 2007, à Resolução Normativa ANS n.º 195, de 14 de julho de 2009, e suas alterações, e à Portaria Normativa nº 1, de 9 março de 2017, e ao Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos da ASSEFAZ |