Objeto |
prorrogação do prazo de vigência do Convênio celebrado em 04.12.2018, a fim de manter a disponibilização de linha crédito imobiliário, mediante consignação em folha de pagamento aos membros, servidores (ativos e inativos) e pensionistas deste Tribunal, quanto a financiamento para aquisição de imóvel residencial registrado no RGI, novo ou usado, observadas as regras do Sistema Financeiro de Habitação estabelecidas pelo Banco Central do Brasil BACEN, bem como referente às linhas de Crédito com Garantia de Imóvel e Crédito para Compra de Material de Construção. |