Contrato/Ajuste |
20/2025 |
Aplicável Nova Legislação |
SIM |
Processo e-TCDF |
00600-00007941/2025-62 |
Notas de Empenho |
2025NE00922
2025NE00923
2025NE00924
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Tipo |
Contrato (termo inicial) |
Compra |
90009/2025 |
Categoria do Processo |
Informática (TIC) |
Receita ou Despesa? |
Despesa |
Contratado |
PJ: 65.414.476/0001-14 - PHONOWAY SISTEMAS LTDA
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Objeto |
contratação de empresa especializada para implementação de solução de tecnologia da informação contemplando a modernização das salas de reunião e salas de aula, por intermédio do fornecimento de equipamentos para atividades de videoconferência híbridas – certificados pela MS Teams e projetados especificamente para uso nativo e integrado da plataforma Microsoft –, bem como a prestação de serviços de instalação, configuração e treinamento das soluções implementadas, com garantia on-site de 60 (sessenta) meses (LOTE 1), para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de acordo com as especificações e condições previstas no citado Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA |
Fundamento Legal |
Eletrônico nº 90009/2025, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nos 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 44.430/2023 e pelas demais legislações aplicáveis |
Informação Complementar |
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Valor inicial |
R$ 102.980,00 |
Valor global |
R$ 102.980,00 |
Parcelas |
1 de R$ 0,00 |
Valor acumulado |
R$ 0,00 |
Data Assinatura |
21/07/2025 |
Data Publicação |
22/07/2025 |
Número do DODF da Publicação |
134 |
Página do DODF da Publicação |
86, 87 |
Data Inicial da Vigência |
21/07/2025 |
Data Final da Vigência |
20/07/2026 |
Data Inicial da Execução |
21/07/2025 |
Data Final da Execução |
20/07/2026 |
URL Cipi |
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Identificador Cipi |
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Signatários |
pelo Tribunal, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, REINALDO AUGUSTO PIRES |
Executores |
Ednaldo Ramos de Souza, como Gestor do Contrato; Alessandro Salomão Gonçalves, como Fiscal Técnico; e, Sérgio Ricardo Brazão, como Fiscal Administrativo |